Trata-se de solicitação de anuência para realização de restauro em bens imóveis tombados. Entende-se por restauro todas as atividades voltadas a restabelecer a unidade do bem protegido, com base no restauro crítico, respeitando os valores reconhecidos no tombamento ou no estudo de tombamento.
- Requerimento: Formulário disponível no site do CONDEPHAAT para preenchimento digital, contendo dados sobre o interessado, proprietário, responsável técnico, descrição da solicitação e indicação do endereço do objeto da solicitação. O interessado deve ser o(s) proprietário(s) ou o responsável por ele(s) autorizado mediante termo de anuência;
- Termo de anuência do(s) proprietário(s) ou responsável legal: O termo padrão disponível no site do CONDEPHAAT, preenchido assinado pelo(s) proprietário(s), ou responsável legal, dando ciência e acordo com a proposta apresentada pelo interessado;
- Documento de identificação do interessado: Carteira válida de identidade ou de motorista, com CPF (cópia);
- IPTU ou ITR: Documento do imposto sobre a propriedade, emitido pela autoridade municipal, com nome do contribuinte. Cópia da folha de rosto atualizada, do ano em vigor;
- Matrícula do imóvel: Documento registrado em cartório identificando o imóvel, atualizado;
- Levantamento fotográfico: Conjunto de imagens fotográficas indicando o lugar e/ou os elementos que serão objeto da intervenção. Deverá apresentar estado atual do bem, com legendas explicativas e indicação em planta-índice, quando necessário. Mínimo de 4 imagens;
- Planta ou croqui de localização: Deverá conter identificação do local de intervenção na quadra/gleba, vias públicas de entorno com denominações, e indicação do Norte. Preferencialmente em escala. Pode ser representação gráfica simples (mapa, base IGC, base IBGE, base georreferenciada) ou indicação gráfica em foto aérea ou em foto de satélite;
- Mapa do IDE-SP com localização do lote: Localização do endereço e do lote na base georreferenciada IDE-SP, disponível em ide-sp.sp.gov.br/visualizador;
- Levantamento métrico-cadastral: Representação gráfica da situação atual do bem quanto à implantação e dimensionamentos;
- RRT ou ART, cópia: Registro de Responsabilidade Técnica ou Atestado de Responsabilidade Técnica são documentos emitidos para profissionais habilitados, registrados em seus órgãos de regulamentação profissional (CAU, CREA ou outro), a fim de atestar ou registrar a responsabilidade técnica sobre a proposta apresentada;
- Memorial ou documento descritivo com indicação de RT: Descrição textual da proposta de intervenção. O detalhamento deve corresponder à complexidade da intervenção pretendida, incluindo justificativas para o partido adotado, descrição e especificações técnicas dos serviços, materiais e procedimentos. O memorial descritivo de restauro deve especificar os conceitos e Teorias de Restauro que embasam a proposta de intervenção. O responsável técnico pela proposta deve estar indicado neste documento;
- Peças gráficas de arquitetura com indicação de RT: Representação gráfica da proposta de intervenção pretendida (em plantas, cortes e elevações de todas as fachadas), em escala e com os detalhamentos se necessários. A escala dos desenhos principais (plantas, cortes e elevações) deve ser de 1:50 ou 1:100, podendo variar para melhor adequação nos detalhamentos. O responsável técnico pela proposta deve estar indicado neste documento;
- Levantamento histórico e iconográfico: Conjunto de informações do bem no que se refere aos aspectos históricos, artísticos, técnicos e iconográficos;
- Cronologia construtiva: Apresentação de plantas do bem protegido, em escala adequada, contendo informações gráficas legendadas indicando a evolução construtiva do bem, com datação precisa ou aproximada, acompanhadas de relatório analítico sucinto, incluindo as fontes documentais ou técnicas que possibilitaram a datação;
- Mapeamento de Danos: Relatório dos danos existentes no bem ao momento do levantamento. Fazer uso de documentação fotográfica, representação gráfica e legenda dos danos, relacionando-os a seus agentes e causas. Analisar o estado de conservação do bem e apresentar o seu diagnóstico;
- Relatório de prospecção pictórica e estudo de composição cromática: Apresentação das informações sobre as camadas pictóricas de revestimento de superfícies onde haverá ações de reintegração ou recuperação das superfícies que receberão pintura, utilizando sistemas internacionais de codificação de cores como Pantone, Natural Colour System (NCS) ou Munsell. Não deve ser usado para simples reprodução de cores encontradas, as chamadas “cores originais”, mas para a execução de um projeto coerente com a história e a linguagem arquitetônica dos edifícios;
- Estudo de composição das argamassas: Apresentação de estudo de composição das argamassas nos locais onde haverá ações de reintegração ou recuperação, de modo que a intervenção seja tecnicamente compatível com a materialidade do bem e resistente aos sais solúveis e outros agentes de degradação.
NOS IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREAS NATURAIS TOMBADAS, DEVERÃO SER APRESENTADOS TAMBÉM:
- Coordenadas UTM: Coordenadas geográficas no formato UTM (Universal Transversa de Mercator);
- Laudo de caracterização da vegetação, cópia, com indicação de RT: Estudo técnico que identifique e descreva as espécies da flora existentes na área e a caracterização da fisionomia da vegetação nativa e seu estágio sucessional de regeneração na área de intervenção.
NOS IMÓVEIS SITUADOS EM ÁREAS ENVOLTÓRIAS DE ÁREAS NATURAIS, DEVERÁ SER APRESENTADO TAMBÉM:
- Coordenadas UTM: Coordenadas geográficas no formato UTM (Universal Transversa de Mercator).
Quando aplicável, incluir:
- Contrato social da empresa: Quando o bem for de propriedade de pessoa jurídica (cópia);
- Ata de Assembleia de Condomínio ou documento que comprove responsabilidade do interessado perante o condomínio: Quando intervenção incidir em áreas comuns de edifícios ou condomínios (cópia);
- Documentação do inventariante: Quando o bem for objeto de inventário (cópia);
- Escritura de primeiro traslado ou declaração de cartório: Para imóveis originários de loteamentos da Cia. City no Bairro do Pacaembu (cópia).
-
- Atenção! Solicitações com documentação incompleta não serão analisadas. Nesses casos, o interessado será informado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e não será aberto processo até que a complementação necessária seja feita em prazo regulamentar de até 60 dias, sob pena de arquivamento do requerimento.
- Após aberto o processo e iniciada sua análise, a UPPH/Condephaat poderá, por necessidade de eventuais esclarecimentos, emitir “Comunique-se” para apresentação de documentação adicional pelo interessado. Estes serão publicados no DOE. Os interessados devem acompanhar o andamento dos processos e consultar publicações no DOE no site da Imprensa Oficial – https://www.imprensaoficial.com.br
- Atenção! O não atendimento de “Comunique-se” em até 60 dias após a publicação DOE implicará no arquivamento do processo.
- Portaria UPPH nº 02/2022, de 30/09/2022
- Decreto nº 64.355, de 31/07/2019
DÚVIDAS?
Por telefone: (11) 3337-3363 | Dias úteis, das 10h às 15h.
Por e-mail: pupph@sp.gov.br