Todas as atividades voltadas a restabelecer a unidade potencial do bem protegido, respeitando os valores reconhecidos no tombamento ou no processo de tombamento.
DOCUMENTAÇÃO GERAL:
- Requerimento assinado digitalmente;
- Termo de anuência do(s) proprietário(s) assinado digitalmente;
- Documento de identificação do interessado: válido, com CPF;
- Levantamento fotográfico do imóvel / área / bem móvel;
- Mapa do IDESP com identificação do lote e demarcação da área de intervenção;
- Planta ou croquis de localização.
PARA BENS IMÓVEIS:
- IPTU ou ITR: folha de rosto atualizada, do ano em vigor;
- Matrícula do imóvel, atualizada.
QUANDO APLICÁVEL:
- INTERESSADO E/OU PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA: Contrato social da empresa;
- INTERVENÇÃO EM ÁREAS COMUNS DE EDIFÍCIOS OU CONDOMÍNIOS: Ata de Assembléia de Condomínio ou documento que comprove responsabilidade do interessado perante o Condomínio;
- IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO: Documentação do inventariante;
- IMÓVEIS ORIGINÁRIOS DE LOTEAMENTOS DA CIA. CITY NO BAIRRO DO PACAEMBU: Escritura de primeiro traslado ou declaração de cartório;
- ÁREAS NATURAIS OU RURAIS PROTEGIDAS E SUAS ÁREAS ENVOLTÓRIAS: Coordenadas UTM.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
- Levantamento métrico-cadastral;
- Levantamento histórico e iconográfico, com cronologia construtiva, e outras informações;
- Mapeamento de danos;
- RRT;
- Memorial ou documento descritivo com indicação de RT;
- Peças gráficas de arquitetura com indicação de RT;
- Documentos complementares como: relatórios de prospecção, estudos de composição de revestimentos, dentre outros, quando aplicáveis;
- EM ÁREAS NATURAIS OU RURAIS PROTEGIDAS E ÁREAS ENVOLTÓRIAS:
- Levantamento planialtimétrico, com curvas de nível.
- EM ÁREAS NATURAIS PROTEGIDAS:
- Laudo de caracterização da vegetação com indicação de RT.
- Atenção! Solicitações com documentação incompleta não serão analisadas. Nesses casos, o interessado será informado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e não será aberto processo até que a complementação necessária seja feita em prazo regulamentar de até 60 dias, sob pena de arquivamento do requerimento.
- Após aberto o processo e iniciada sua análise, a UPPH/Condephaat poderá, por necessidade de eventuais esclarecimentos, emitir “Comunique-se” para apresentação de documentação adicional pelo interessado. Estes serão publicados no DOE. Os interessados devem acompanhar o andamento dos processos e consultar publicações no DOE no site da Imprensa Oficial – https://www.imprensaoficial.com.br
- Atenção! O não atendimento de “Comunique-se” em até 60 dias após a publicação DOE implicará no arquivamento do processo.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Portaria UPPH nº 003/2023, de 01 de setembro de 2023
DÚVIDAS?
Por telefone: (11) 3337-8047 | Dias úteis, das 10h às 15h.
Por e-mail: pupph@sp.gov.br