Trata-se de solicitação de reconhecimento como bem cultural pelo Estado de São Paulo. O registro é regulamentado Decreto nº 57.439, de 17/11/2011, e se aplica a bens imateriais.
Novidade – PROCESSAMENTO DIGITAL
Estamos trabalhando em novos procedimentos para processamento digital de solicitações ao Condephaat.
A partir de 01/09/2021, receberemos por e-mail os pedidos de registro de patrimônio imaterial, com processamento por meio da plataforma SP Sem Papel. Para mais informações acesse Projeto Piloto.
DOCUMENTOS GERAIS:
- Requerimento assinado digitalmente com indicação obrigatória de endereço de e-mail para contato;
- Documento de identificação do interessado: cópia válida, com CPF.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
- Denominação e descrição sumária do bem proposto para Registro, com a indicação dos grupos sociais envolvidos, local, período e natureza da manifestação cultural;
- Informações históricas.
Constituem informações e documentos desejáveis para a integrarem a solicitação:
- Documentação fotográfica disponível e adequada à natureza do bem;
- Referências documentais e bibliográficas disponíveis;
- Informação sobre a existência de proteção em nível federal ou municipal, se houver;
- Informações sobre a relevância do bem cultural para a memória estadual, identidade e formação da sociedade, sua continuidade histórica, seu enraizamento no cotidiano da comunidade e suas formas de transmissão direta ou indireta;
- Nos casos de registro específico, obtenção de declaração formal dos representantes da comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e anuência com a instauração do processo de Registro.
Entrega de documentação para esta solicitação |
Exclusivamente por e-mail: protocolosempapel.upph@sp.gov.br.
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Assinatura de documentos |
O formulário de requerimento deve ser assinado digitalmente por meio de certificado digital público ou privado. Excepcionalmente durante o período de pandemia por Covid-19, este documento poderá ser impresso, assinado à mão e depois digitalizado por meio de foto ou scanner. |
Documentos gerais e específicos |
O conjunto de documentos gerais e específicos deve ser unificado arquivos de até 10MB. Caso ultrapasse, deverá ser dividido em partes. O requerimento deve ser sempre o primeiro documento da documentação geral. Solicitações com documentação incompleta não serão analisadas. Nesses casos, o interessado será informado por e-mail, e o processo não será aberto até que a complementação necessária seja feita. |
Formato e tamanho dos arquivos |
Os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF (preferencialmente PDF/A), com no máximo 10MB cada. Solicitações com documentação fora do formato e tamanho estabelecidos não serão analisadas. Nesses casos, o interessado será informado por e-mail, e o processo não será aberto até que os ajustes necessários sejam feitos. |
Nomeação dos arquivos |
Os arquivos referentes à documentação deverão ser nomeados com Data (Ano/Mês/Dia); Especificação (DocsGerais ou DocsEspecíficos); Parte (se houver mais de um arquivo para cada conjunto). Exemplo: 20191203_DocsGerais_Pt02. O conteúdo de cada arquivo deve estar listado na segunda página do requerimento. |
Envio dos arquivos |
Para protocolar qualquer tipo de solicitação, o interessado deverá enviar os documentos gerais e específicos em formato digital e por correio eletrônico, anexos à mensagem. Caso a documentação ultrapasse o tamanho suportado pelo provedor, o interessado deverá enviar e-mail a protocolosempapel.upph@sp.gov.br solicitando instruções para encaminhamento dos arquivos. |
Protocolo de acompanhamento da solicitação |
O número de protocolo para acompanhamento do interessado será gerado somente após o processamento da solicitação, o que pode levar alguns dias, e será enviado por e-mail ao endereço informado no requerimento. |
Complementação de documentação |
O interessado deverá acompanhar eventual necessidade de complementação de documentação no sistema SP Sem Papel (utilizando o protocolo de acompanhamento) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo (a partir do número do processo). |
Aprovação da solicitação |
O interessado que tiver sua solicitação aprovada receberá, por e-mail, a Síntese de Decisão e notificação. Esta aprovação também será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A autenticidade deste documento de aprovação poderá ser verificada por meio de seu QR Code ou inserindo o número de verificação em: www.documentos.demo.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar. |
DÚVIDAS?
Envie um e-mail para gei.upph@sp.gov.br