Trata-se de solicitação de reconhecimento como bem cultural pelo Estado de São Paulo. O registro é regulamentado Decreto nº 57.439, de 17/11/2011, e se aplica a bens imateriais.
DOCUMENTOS GERAIS:
- Requerimento assinado digitalmente com indicação obrigatória de endereço de e-mail para contato;
- Documento de identificação do interessado: cópia válida, com CPF.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Denominação e descrição sumária do bem proposto para Registro, com a indicação dos grupos sociais envolvidos, local, período e natureza da manifestação cultural;
- Informações históricas.
DOCUMENTOS DESEJÁVEIS:
- Documentação fotográfica disponível e adequada à natureza do bem;
- Referências documentais e bibliográficas disponíveis;
- Informação sobre a existência de proteção em nível federal ou municipal, se houver;
- Informações sobre a relevância do bem cultural para a memória estadual, identidade e formação da sociedade, sua continuidade histórica, seu enraizamento no cotidiano da comunidade e suas formas de transmissão direta ou indireta;
- Nos casos de registro específico, obtenção de declaração formal dos representantes da comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e anuência com a instauração do processo de Registro.
DÚVIDAS?
Envie um e-mail para gei.upph@sp.gov.br