Instalação Provisória em Evento Temporário

Trata-se de solicitação de anuência para instalações de caráter não permanente para eventos com ou sem intervenção física direta na materialidade, passíveis de montagem e desmontagem. As instalações provisórias podem ser do tipo direta ou indireta:  

Intervenção provisória direta (em eventos temporários): Intervenções físicas com alteração de materialidade, dependente de instalação (furos, rasgos, etc.) nas estruturas protegidas, que serão desmontadas após o período especificado; 

Instalação provisória indireta (em eventos temporários): Instalações de caráter não permanente para eventos, sem intervenção física direta ou alteração da materialidade, passíveis de montagem, desmontagem e transporte, tais como stands, barracas para feiras, circos e parques de diversões, iluminação decorativa para eventos, banheiros químicos, tapumes, palcos e palanques e, ainda, equipamento de sinalização de fins turísticos ou funcionais, configurando-se como uma comunicação efetuada por meio de placas de sinalização, com mensagens escritas ordenadas e/ou pictogramas. 


DÚVIDAS?

Por telefone: (11) 3337-3363 | Dias úteis, das 10h às 15h.
Por e-mail: pupph@sp.gov.