Trata-se de solicitação de reconhecimento como bem cultural pelo Estado de São Paulo. O tombamento é regido pelo Decreto nº 13.426/79, de 16/03/1979, e se aplica a bens materiais.
Novidade – PROCESSAMENTO DIGITAL
Estamos trabalhando em novos procedimentos para processamento digital de solicitações ao Condephaat.
A partir de 01/09/2021, receberemos por e-mail os pedidos de tombamento, com processamento por meio da plataforma SP Sem Papel. Para mais informações acesse Projeto Piloto.
DOCUMENTOS GERAIS:
- Requerimento devidamente preenchido e assinando digitalmente, com indicação obrigatória de endereço de e-mail para contato;
- Documento de identificação do interessado: cópia válida, com CPF.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
- Descrição do bem proposto para tombamento, com justificativa de seu valor e informações sobre atual utilização;
- Fotografias atuais do bem.
Constituem informações e documentos desejáveis para a integrarem a solicitação:
- Se for edificação, ano de construção, seu construtor, planta do imóvel, ocupação em relação ao terreno;
- Se for conjunto urbano, identificação em mapa, das áreas e edifícios solicitados para tombamento;
- Informação sobre a existência de proteção em nível federal ou municipal, se houver;
- Documentação histórica sobre o bem, da qual deverá constar seu valor em relação ao desenvolvimento socioeconômico e cultural do Estado;
- Quando se tratar de monumento ou sítio, demarcação topográfica da área proposta, seu(s) proprietário(s) e endereço(s), plantas e fotografias datadas;
- Apresentação de certidão atualizada de propriedade, passada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente na qual figure o(s) nome(s) do(s) proprietário(s) do imóvel;
- Referências documentais e bibliográficas disponíveis.
Entrega de documentação para esta solicitação | Exclusivamente por e-mail: protocolosempapel.upph@sp.gov.br.
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Assinatura de documentos | O formulário de requerimento deve ser assinado digitalmente por meio de certificado digital público ou privado. Excepcionalmente durante o período de pandemia por Covid-19, este documento poderá ser impresso, assinado à mão e depois digitalizado por meio de foto ou scanner. |
Documentos gerais e específicos | O conjunto de documentos gerais e específicos deve ser unificado arquivos de até 10MB. Caso ultrapasse, deverá ser dividido em partes. O requerimento deve ser sempre o primeiro documento da documentação geral. Solicitações com documentação incompleta não serão analisadas. Nesses casos, o interessado será informado por e-mail, e o processo não será aberto até que a complementação necessária seja feita. |
Formato e tamanho dos arquivos | Os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF (preferencialmente PDF/A), com no máximo 10MB cada. Solicitações com documentação fora do formato e tamanho estabelecidos não serão analisadas. Nesses casos, o interessado será informado por e-mail, e o processo não será aberto até que os ajustes necessários sejam feitos. |
Nomeação dos arquivos | Os arquivos referentes à documentação deverão ser nomeados com Data (Ano/Mês/Dia); Especificação (DocsGerais ou DocsEspecíficos); Parte (se houver mais de um arquivo para cada conjunto). Exemplo: 20191203_DocsGerais_Pt02. O conteúdo de cada arquivo deve estar listado na segunda página do requerimento. |
Envio dos arquivos | Para protocolar qualquer tipo de solicitação, o interessado deverá enviar os documentos gerais e específicos em formato digital e por correio eletrônico, anexos à mensagem. Caso a documentação ultrapasse o tamanho suportado pelo provedor, o interessado deverá enviar e-mail a protocolosempapel.upph@sp.gov.br solicitando instruções para encaminhamento dos arquivos. |
Protocolo de acompanhamento da solicitação | O número de protocolo para acompanhamento do interessado será gerado somente após o processamento da solicitação, o que pode levar alguns dias, e será enviado por e-mail ao endereço informado no requerimento. |
Complementação de documentação | O interessado deverá acompanhar eventual necessidade de complementação de documentação no sistema SP Sem Papel (utilizando o protocolo de acompanhamento) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo (a partir do número do processo). |
Aprovação da solicitação | O interessado que tiver sua solicitação aprovada receberá, por e-mail, a Síntese de Decisão e notificação. Esta aprovação também será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A autenticidade deste documento de aprovação poderá ser verificada por meio de seu QR Code ou inserindo o número de verificação em: www.documentos.demo.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar. |
DÚVIDAS?
Envie um e-mail para gei.upph@sp.gov.br