Trata-se de solicitação de anuência para remoção, plantio, poda e transplante de elemento arbóreo em área protegida ou em envoltórias.
- Requerimento: Formulário disponível no site do CONDEPHAAT para preenchimento digital, contendo dados sobre o interessado, proprietário, responsável técnico, descrição da solicitação e indicação do endereço do objeto da solicitação. O interessado deve ser o(s) proprietário(s) ou o responsável por ele(s) autorizado mediante termo de anuência;
- Termo de anuência do(s) proprietário(s) ou responsável legal: O termo padrão disponível no site do CONDEPHAAT, preenchido assinado pelo(s) proprietário(s), ou responsável legal, dando ciência e acordo com a proposta apresentada pelo interessado;
- Documento de identificação do interessado: Carteira válida de identidade ou de motorista, com CPF (cópia);
- IPTU ou ITR: Documento do imposto sobre a propriedade, emitido pela autoridade municipal, com nome do contribuinte. Cópia da folha de rosto atualizada, do ano em vigor;
- Matrícula do imóvel: Documento registrado em cartório identificando o imóvel, atualizado;
- Levantamento fotográfico: Conjunto de imagens fotográficas indicando o lugar e/ou os elementos que serão objeto da intervenção. Deverá apresentar estado atual do bem, com legendas explicativas e indicação em planta-índice, quando necessário. Mínimo de 4 imagens;
- Planta ou croqui de localização: Deverá conter identificação do local de intervenção na quadra/gleba, vias públicas de entorno com denominações, e indicação do Norte. Preferencialmente em escala. Pode ser representação gráfica simples (mapa, base IGC, base IBGE, base georreferenciada) ou indicação gráfica em foto aérea ou em foto de satélite;
- Mapa do IDE-SP com localização do lote: Localização do endereço e do lote na base georreferenciada IDE-SP, disponível em ide-sp.sp.gov.br/visualizador;
- Laudo técnico de supressão arbórea com indicação de RT: Estudo técnico que identifique e descreva as espécies da flora existentes na área e a caracterização da fisionomia da vegetação nativa e seu estágio sucessional de regeneração na área de intervenção. O responsável técnico pela proposta deve estar indicado neste documento;
- Representação gráfica (croqui) de localização de elementos arbóreos, quando abranger mais de um elemento: Representação gráfica em planta dos elementos arbóreos, quando a proposta abranger mais de um exemplar;
- Memorial ou documento descritivo: Descrição textual da proposta de intervenção. O detalhamento deve corresponder à complexidade da intervenção pretendida, incluindo justificativas para o partido adotado, descrição e especificações técnicas dos serviços, materiais e procedimentos.
NOS IMÓVEIS SITUADO EM ÁREAS NATURAIS TOMBADAS E SUAS ÁREAS ENVOLTÓRIAS DEVERÃO SER APRESENTADOS TAMBÉM:
- Coordenadas UTM: Coordenadas geográficas no formato UTM (Universal Transversa de Mercator);
NOS IMÓVEIS SITUADOS NOS BAIRROS TOMBADOS JARDINS E PACAEMBU DEVERÃO SER APRESENTADOS TAMBÉM:
- Planta com localização dos elementos arbóreos existentes no lote e registro fotográfico: Planta com localização dos elementos arbóreos no lote e passeio público correspondente, identificação por nome científico e/ou popular, descrição do porte aproximado e fotos (levantamento fotográfico das espécies arbóreas com quadro relativo em planta);
- Projeto paisagístico que atenda a resolução de tombamento (pode integrar proposta de intervenção) com indicação do responsável técnico pela proposta.
Quando aplicável, incluir:
- Contrato social da empresa: Quando o bem for de propriedade de pessoa jurídica (cópia);
- Ata de Assembleia de Condomínio ou documento que comprove responsabilidade do interessado perante o condomínio: Quando intervenção incidir em áreas comuns de edifícios ou condomínios (cópia);
- Documentação do inventariante: Quando o bem for objeto de inventário (cópia);
- Escritura de primeiro traslado ou declaração de cartório: Para imóveis originários de loteamentos da Cia. City no Bairro do Pacaembu (cópia).
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- Atenção! Solicitações com documentação incompleta não serão analisadas. Nesses casos, o interessado será informado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e não será aberto processo até que a complementação necessária seja feita em prazo regulamentar de até 60 dias, sob pena de arquivamento do requerimento.
- Após aberto o processo e iniciada sua análise, a UPPH/Condephaat poderá, por necessidade de eventuais esclarecimentos, emitir “Comunique-se” para apresentação de documentação adicional pelo interessado. Estes serão publicados no DOE. Os interessados devem acompanhar o andamento dos processos e consultar publicações no DOE no site da Imprensa Oficial – https://www.imprensaoficial.com.br
- Atenção! O não atendimento de “Comunique-se” em até 60 dias após a publicação DOE implicará no arquivamento do processo.
- Portaria UPPH nº 02/2022, de 30/09/2022
- Decreto nº 64.355, de 31/07/2019
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Por telefone: (11) 3337-3363 | Dias úteis, das 10h às 15h.
Por e-mail: pupph@sp.gov.br