Qualquer tipo de intervenção, como demolições, mutilações, destruições e alterações, em bens tombados, bens em estudo de tombamento ou em área envoltória sem prévia autorização do Condephaat são consideradas irregulares e passíveis de denúncias.
Caso o interessado deseje fazer uma denúncia sem se identificar na UPPH/Condephaat, ela deve ser encaminhada à Ouvidoria da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
- Portaria UPPH nº 02/2022, de 30/09/2022
- Lei Estadual nº 10.774, de 01/03/2001
- Decreto Estadual nº 48.439, de 07.01. 2004
- Resolução SC-64, de 08.08.2013
DÚVIDAS?
Por telefone: (11) 3339-8047 | Dias úteis, das 10h às 15h.
Por e-mail: pupph@sp.gov.br