Trata-se de solicitação para anuência de ligação de energia elétrica a partir de rede pública em áreas naturais tombadas.
- Requerimento: Formulário disponível no site do CONDEPHAAT para preenchimento digital, contendo dados sobre o interessado, proprietário, responsável técnico, descrição da solicitação e indicação do endereço do objeto da solicitação. O interessado deve ser o(s) proprietário(s) ou o responsável por ele(s) autorizado mediante termo de anuência;
- Termo de anuência do(s) proprietário(s) ou responsável legal: O termo padrão disponível no site do CONDEPHAAT, preenchido assinado pelo(s) proprietário(s), ou responsável legal, dando ciência e acordo com a proposta apresentada pelo interessado;
- Documento de identificação do interessado: Carteira válida de identidade ou de motorista, com CPF (cópia);
- IPTU ou ITR: Documento do imposto sobre a propriedade, emitido pela autoridade municipal, com nome do contribuinte. Cópia da folha de rosto atualizada, do ano em vigor;
- Matrícula do imóvel: Documento registrado em cartório identificando o imóvel, atualizado;
- Levantamento fotográfico: Conjunto de imagens fotográficas indicando o lugar e/ou os elementos que serão objeto da intervenção. Deverá apresentar estado atual do bem, com legendas explicativas e indicação em planta-índice, quando necessário. Mínimo de 4 imagens;
- Planta ou croqui de localização: Deverá conter identificação do local de intervenção na quadra/gleba, vias públicas de entorno com denominações, e indicação do Norte. Preferencialmente em escala. Pode ser representação gráfica simples (mapa, base IGC, base IBGE, base georreferenciada) ou indicação gráfica em foto aérea ou em foto de satélite;
- Mapa do IDE-SP com localização do lote: Localização do endereço e do lote na base georreferenciada IDE-SP, disponível em ide-sp.sp.gov.br/visualizador.
Quando aplicável, incluir:
- Laudo do Parque Estadual da Serra do Mar, cópia: Parecer técnico do Parque Estadual quanto à localização do imóvel e manifestação quanto à viabilidade da intervenção;
- Contrato social da empresa: Quando o bem for de propriedade de pessoa jurídica (cópia);
- Ata de Assembleia de Condomínio ou documento que comprove responsabilidade do interessado perante o condomínio: Quando intervenção incidir em áreas comuns de edifícios ou condomínios (cópia);
- Documentação do inventariante: Quando o bem for objeto de inventário (cópia).
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- Atenção! Solicitações com documentação incompleta não serão analisadas. Nesses casos, o interessado será informado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e não será aberto processo até que a complementação necessária seja feita em prazo regulamentar de até 60 dias, sob pena de arquivamento do requerimento.
- Após aberto o processo e iniciada sua análise, a UPPH/Condephaat poderá, por necessidade de eventuais esclarecimentos, emitir “Comunique-se” para apresentação de documentação adicional pelo interessado. Estes serão publicados no DOE. Os interessados devem acompanhar o andamento dos processos e consultar publicações no DOE no site da Imprensa Oficial – https://www.imprensaoficial.com.br
- Atenção! O não atendimento de “Comunique-se” em até 60 dias após a publicação DOE implicará no arquivamento do processo.
- Portaria UPPH nº 02/2022, de 30/09/2022
- Decreto nº 64.355, de 31/07/2019
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Por telefone: (11) 3337-3363 | Dias úteis, das 10h às 15h.
Por e-mail: pupph@sp.gov.br