Condephaat realiza audiência pública para discutir tombamento do Polígono da Saúde

No dia 27 de novembro (segunda-feira), a partir das 9h00, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat -, irá promover audiência pública para qualificar a discussão referente ao tombamento do “Polígono da Saúde”, localizado no bairro de Pinheiros, em São Paulo. A audiência será realizada no auditório da Secretaria da Cultura do Estado (Rua Mauá, nº 51, 1º andar – Luz) e terá acesso livre a quem quiser participar.

A audiência pública irá prestar esclarecimentos, registrar manifestações e colher contribuições a respeito do tombamento do Polígono, constituído por edifícios do Instituto Central do HCFMUSP; IOT – Instituto de Ortopedia e Traumatologia do HCFMUSP; Faculdade de Higiene e Saúde Pública e Escola de Enfermagem da USP. A iniciativa tem o objetivo de promover um adequado tratamento dos diversos interesses envolvidos, de modo a ouvir vários segmentos da sociedade e interessados em geral e a aprimorar e dar transparência aos atos do Condephaat.


REGULAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 27/11/2017

O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – Condephaat e a Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico – UPPH da Secretaria de Estado da Cultura – Governo do Estado de São Paulo comunicam a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para prestar esclarecimentos, registrar manifestações e colher contribuições com vistas a qualificar a discussão referente ao tombamento do “Polígono da Saúde”, constituído de edifícios das principais Instituições de Saúde do Estado de São Paulo, em São Paulo, no bairro de Pinheiros, compreendido entre a Avenida Doutor Arnaldo, Rua Teodoro Sampaio, Avenida Doutor Enéas de Carvalho Aguiar, Rua Doutor Ovídio Pires de Campos e Rua Artur de Azevedo.

A audiência pública objetiva promover um adequado tratamento dos diversos interesses envolvidos, de modo a ouvir vários segmentos da sociedade e interessados em geral, visando aprimorar e dar transparência aos atos do Condephaat.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

DATA: 27 de novembro de 2017
HORÁRIO: 9h00 às 13h00
LOCAL: Secretaria de Estado da Cultura – auditório 1º andar – Rua Mauá, nº 51, Luz – São Paulo (SP) – CEP: 01028-900

AGENDA DA AUDIÊNCIA 

9h00 – 9h20: Identificação e Registro de Presença
9h20 – 9h30: Abertura da Audiência Pública (objetivos e procedimentos)
9h30 – 9h50: Processo de Tombamento do “Polígono da Saúde” – apresentação de Elisabete Mitiko, diretora do GEI/UPPH/Secretaria de Estado da Cultura
9h50 – 10h10: Manifestação institucional – apresentação de representante do “Polígono da Saúde”
10h10 – 10h20: Inscrições para manifestação oral
10h20 – 12h40: Manifestação dos inscritos
12h40 – 13h00: Encerramento


PROCEDIMENTOS E FORMA DE PARTICIPAÇÃO 

1. A sessão da audiência é de acesso livre e gratuito a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.

2. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.

3. Caberá à Coordenadora da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico – UPPH a condução das discussões, tendo como prerrogativas:

i. indicar e designar pessoa(s) para secretariar e dar apoio ao bom funcionamento da audiência;
ii. abrir a palavra aos participantes, observando as normas deste regulamento;
iii. dirimir as questões de ordem e casos omissos;
iv. decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados para assegurar o bom andamento dos trabalhos;
v. encerrar a audiência às 13h, ou a seu critério, decidir sobre a antecipação do encerramento ou a prorrogação dos trabalhos.

4. A audiência será presidida pelo Presidente do Condephaat que, após a leitura dos objetivos, dos procedimentos, demais informações necessárias ou úteis para a condução dos trabalhos, e das apresentações programadas, abrirá as discussões com os interessados presentes.

5. Após a exposição pelo Presidente, haverá duas apresentações – Processo de Tombamento e Manifestação Institucional, cada uma com duração máxima de 20 minutos.

6. Em seguida, far-se-á a inscrição dos presentes, que queiram se manifestar oralmente, com direito a 03 minutos cada.

7. O(s) secretário(s) dos trabalhos será(ão) o(s) responsável(is) pelas inscrições, tomando a cautela de indicar aos inscritos sua posição em lista.

8. A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações orais.

9. Em função do andamento dos trabalhos na agenda prevista, poderá ser limitada a participação ao número máximo de 30 (trinta) inscritos.

10. Por fim, o Presidente facultará a palavra aos demais membros da mesa quando imprescindível e oportuna a resposta ou esclarecimento imediato de fatos ou aspectos mencionados durante a audiência.

11. O Presidente fará a conclusão dos trabalhos, com a informação dos atos que se seguirão.

12. Será lavrada ata sucinta, sem prejuízo de eventual gravação audiovisual, passando a integrar os autos do Processo UPPH 52290/2005, subscrita pelo Presidente da Audiência Pública e seu(s) Secretário(s).

13. Poderão ser entregues documentos ao Secretário dos trabalhos durante a Audiência que serão anexados à ata.

14. O Condephaat/UPPH compromete-se a divulgar suas conclusões em prazo razoável, em face da complexidade da matéria, de proposição de soluções ou providências alternativas ou informações conflitantes expostas em audiência.

15. É facultado ao Presidente do Condephaat e à Coordenadora da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico – UPPH convidar especialistas, pesquisadores, técnicos, associações com notória atuação no âmbito do objeto da audiência, representações profissionais ou sindicais, assim como empresas, associações ou entidades civis, observada a pertinência temática, para comparecerem à audiência na qualidade de participantes.

16. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a informar a atuação do Condephaat, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular, na forma da lei, na condução dos interesses públicos.

17. À convocação desta Audiência Pública em tela será conferida ampla publicidade.

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