CONSTITUIÇÕES
- Constituição Federal/1988, em seu artigo 216, não só define o que é patrimônio cultural brasileiro como prevê o papel do Estado na sua promoção e proteção.
- Constituição do Estado de São Paulo/1989, no artigo 260, define o que constitui o patrimônio cultural estadual. No artigo 261, cita nominalmente o CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo).
CONDEPHAAT E INSTRUMENTOS LEGAIS PARA DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
- Lei Estadual nº 10.247/1968 – Cria o Condephaat.
- Decreto nº 57.439 /2011 – Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado de São Paulo, cria o Programa Estadual do Patrimônio Imaterial e dá providências correlatas.
- Resolução SC-12/2015 – Institui instrumento que declara “Lugar de Interesse Cultural” e dá outras providências.
COMPOSIÇÃO DO CONDEPHAAT
- Decreto nº 64.186/2019 – Institui a atual composição do Colegiado do Condephaat.
PROCESSO DE TOMBAMENTO
- Decreto Estadual nº 13.426/1979 – Do artigo 134 ao 149, dispõe sobre o processo de tombamento.
- Decreto Estadual nº 48.137/2003 – altera a redação do Artigo 137 do Decreto nº 13.426/1979, no que se refere à área envoltória dos bens imóveis tombados pelo CONDEPHAAT.
- Decreto Estadual nº 50.941/2006 – reorganiza a Secretaria da Cultura e dá Providências correlatas, entre elas a criação da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico (UPPH).
PROCESSO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE E APLICAÇÃO DE PENALIDADE
- Lei Estadual n. 10.774/ 2001 – Dispõe sobre aplicação de multas por danos causados a bens tombados ou protegidos pelo Condephaat.
- Decreto Estadual nº 48.439/2004 – Regulamenta a Lei nº 10.774, de 1º de março de 2001, que dispõe sobre aplicação de multas por danos causados a bens tombados ou protegidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – Condephaat.
- Resolução SC-64 de 08-08-2013 – Dispõe sobre o procedimento para imposição de medidas cautelares e de sanções administrativas da defesa do Patrimônio Cultural de competência do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – Condephaat e da Secretaria da Cultura, e revoga a Resolução SC-74, de 19 de novembro de 2009, e a Resolução SC-78, de 18 de dezembro de 2009.
DELIBERAÇÕES NORMATIVAS
- Portaria UPPH-004, de 06 de outubro de 2023 – Dispõe sobre procedimentos administrativos e prazos para manifestação de interessados em processos de análise de intervenção em bens protegidos e em áreas envoltórias de bens imóveis protegidos pelo Condephaat.
- Portaria UPPH nº 003/2023, de 01 de setembro de 2023 – Dispõe sobre orientações a interessados em solicitação de análise de intervenção em bens protegidos pelo CONDEPHAAT e/ou áreas envoltórias, em meio digital.
- Portaria UPPH-01, de 20-4-2021 – Altera o procedimento de atendimento às solicitações de informações sobre bens protegidos pelo Condephaat (tombados, em área envoltória ou em estudo de tombamento), no âmbito da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico – UPPH.
- Deliberação nº 1/2016 – Regulamenta procedimentos para análise e aprovação de eventos temporários em bens tombados, em estudo de tombamento e/ou em área envoltória.
- Portaria UPPH nº 1/2015 – Dispõe sobre normas para recebimento de pedidos de tombamento e de registro de bens imateriais UPPH.
- Deliberação nº 1/2011 – Dispõe sobre procedimento a ser adotado nos casos de intervenções no interior de imóveis situados em áreas envoltórias de bens tombados pelo Condephaat.
- Deliberação nº 2/2010 – Dispõe sobre a organização das pautas das reuniões do Colegiado relativas aos processos de pedidos de regularização.
REGIMENTOS
- Resolução SC-063, de 03 de dezembro de 2021 – Regimento Interno do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo CONDEPHAAT