Restauro, Conservação ou Deslocamento de Bens Móveis e Integrados

Restauro de bens móveis e integrados: Conjunto de operações e atividades destinadas a restabelecer a unidade potencial do bem protegido, de atribuição exclusiva de profissionais devidamente habilitados.

Conservação OU Deslocamento de bens móveis e integrados: Conjunto de ações, direta ou indiretamente empregadas sobre o bem protegido, com o objetivo de controlar, minimizar ou paralisar um processo de deterioração. Só deverão ser realizados por um profissional da área da conservação e restauração de bens culturais móveis ou, a depender da complexidade da atividade, poderão ser feitos por pessoa devidamente orientada por profissional habilitado nos termos acima colocados. No caso de deslocamentos, trata-se do conjunto de operações relacionadas ao deslocamento do bem, decorrentes da retirada do mesmo do seu local de guarda. Pode incluir os seguintes procedimentos: desmontagem/montagem, embalagem/desembalagem e transporte. OBS.: A autorização para exportação de bens culturais móveis e integrados compete ao IPHAN nos termos do disposto na Lei nº 4.845, de 19/11/1965. 


  • Importante! Solicitações com documentação incompleta não serão analisadas. Nesses casos, o(a) interessado(a) será informado(a) por e-mail e a solicitação inicial será ARQUIVADAO(a) interessado(a) deverá apresentar TODA documentação novamente, em um novo protocolo.

      Obs.: O requerimento inicial e documentos complementares se configuram em protocolo            de solicitação. O processo será considerado aberto apenas após o envio de toda                        documentação necessária.

  • Após aberto o processo e iniciada sua análise, a UPPH/Condephaat poderá, solicitar eventuais esclarecimentos, emitir “Comunique-se” para apresentação de documentação adicional. Nesses casos, o interessado receberá e-mail com link para acesso ao Despacho que constam os documentos para complementação.

ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE VIA ACESSO EXTERNO SEI!

  • O acesso ao processo para complementação será de 60 dias e o não atendimento poderá implicar no indeferimento do processo.

DÚVIDAS?

Por telefone: (11) 3339-8047 | Dias úteis, das 10h às 15h.
Por e-mail: pupph@sp.gov.

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