Instalação Provisória para Evento Temporário

Instalação de caráter não permanente para eventos, passíveis de montagem e desmontagem, tais como stands, barracas para feiras, circos e parques de diversões, iluminação decorativa para eventos, banheiros químicos, tapumes, palcos e palanques. 


  • Importante! Solicitações com documentação incompleta não serão analisadas. Nesses casos, o(a) interessado(a) será informado(a) por e-mail e a solicitação inicial será ARQUIVADAO(a) interessado(a) deverá apresentar TODA documentação novamente, em um novo protocolo.

      Obs.: O requerimento inicial e documentos complementares se configuram em protocolo            de solicitação. O processo será considerado aberto apenas após o envio de toda                        documentação necessária.

  • Após aberto o processo e iniciada sua análise, a UPPH/Condephaat poderá, solicitar eventuais esclarecimentos, emitir “Comunique-se” para apresentação de documentação adicional. Nesses casos, o interessado receberá e-mail com link para acesso ao Despacho que constam os documentos para complementação.

ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE VIA ACESSO EXTERNO SEI!

  • O acesso ao processo para complementação será de 60 dias e o não atendimento poderá implicar no indeferimento do processo.

DÚVIDAS?

Por telefone: (11) 3339-8047 | Dias úteis, das 10h às 15h.
Por e-mail: pupph@sp.gov.

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