Instalação de letreiros, anúncios indicativos ou publicitários, faixas ou banners nas fachadas de edificações.
DOCUMENTAÇÃO GERAL:
- Requerimento assinado digitalmente;
- Termo de anuência do(s) proprietário(s) assinado digitalmente;
- Documento de identificação do interessado: válido, com CPF;
- Levantamento fotográfico do imóvel / área / bem móvel;
- Mapa do IDESP com identificação do lote e demarcação da área de intervenção;
- Planta ou croquis de localização.
PARA BENS IMÓVEIS:
- IPTU ou ITR: folha de rosto atualizada, do ano em vigor;
- Matrícula do imóvel, atualizada.
QUANDO APLICÁVEL:
- INTERESSADO E/OU PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA: Contrato social da empresa;
- INTERVENÇÃO EM ÁREAS COMUNS DE EDIFÍCIOS OU CONDOMÍNIOS: Ata de Assembléia de Condomínio ou documento que comprove responsabilidade do interessado perante o Condomínio;
- IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO: Documentação do inventariante;
- IMÓVEIS ORIGINÁRIOS DE LOTEAMENTOS DA CIA. CITY NO BAIRRO DO PACAEMBU: Escritura de primeiro traslado ou declaração de cartório;
- ÁREAS NATURAIS OU RURAIS PROTEGIDAS E SUAS ÁREAS ENVOLTÓRIAS: Coordenadas UTM.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
- Memorial ou documento descritivo;
- Croqui do anúncio.
- Importante! Solicitações com documentação incompleta não serão analisadas. Nesses casos, o(a) interessado(a) será informado(a) por e-mail e a solicitação inicial será ARQUIVADA. O(a) interessado(a) deverá apresentar TODA documentação novamente, em um novo protocolo.
Obs.: O requerimento inicial e documentos complementares se configuram em protocolo de solicitação. O processo será considerado aberto apenas após o envio de toda documentação necessária.
- Após aberto o processo e iniciada sua análise, a UPPH/Condephaat poderá, solicitar eventuais esclarecimentos, emitir “Comunique-se” para apresentação de documentação adicional. Nesses casos, o interessado receberá e-mail com link para acesso ao Despacho que constam os documentos para complementação.
ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE VIA ACESSO EXTERNO SEI!
- O acesso ao processo para complementação será de 60 dias e o não atendimento poderá implicar no indeferimento do processo.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Portaria UPPH nº 003/2023, de 01 de setembro de 2023
DÚVIDAS?
Por telefone: (11) 3339-8047 | Dias úteis, das 10h às 15h.
Por e-mail: pupph@sp.gov.br