Restauro de bens móveis e integrados: Conjunto de operações e atividades destinadas a restabelecer a unidade potencial do bem protegido, de atribuição exclusiva de profissionais devidamente habilitados.
Conservação OU Deslocamento de bens móveis e integrados: Conjunto de ações, direta ou indiretamente empregadas sobre o bem protegido, com o objetivo de controlar, minimizar ou paralisar um processo de deterioração. Só deverão ser realizados por um profissional da área da conservação e restauração de bens culturais móveis ou, a depender da complexidade da atividade, poderão ser feitos por pessoa devidamente orientada por profissional habilitado nos termos acima colocados. No caso de deslocamentos, trata-se do conjunto de operações relacionadas ao deslocamento do bem, decorrentes da retirada do mesmo do seu local de guarda. Pode incluir os seguintes procedimentos: desmontagem/montagem, embalagem/desembalagem e transporte. OBS.: A autorização para exportação de bens culturais móveis e integrados compete ao IPHAN nos termos do disposto na Lei nº 4.845, de 19/11/1965.
DOCUMENTAÇÃO GERAL:
- Requerimento assinado digitalmente;
- Termo de anuência do(s) proprietário(s) assinado digitalmente;
- Documento de identificação do interessado: válido, com CPF;
- Levantamento fotográfico do bem móvel;
- Planta ou croquis de localização;
- Registro de propriedade;
- Comprovação de experiência do profissional da área da conservação e restauração de bens culturais móveis.
QUANDO APLICÁVEL:
- INTERESSADO E/OU PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA: Contrato social da empresa;
- OBJETO DE INVENTÁRIO: Documentação do inventariante.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
Restauro de bens móveis e integrados:
- Caracterização físico-material do bem;
- Levantamento histórico e iconográfico;
- Memorial ou documento descritivo com indicação de RT;
- Mapeamento de danos;
- Documentos complementares como: relatórios de prospecção, estudos de composição de revestimentos, dentre outros, quando aplicáveis.
Conservação OU Deslocamento de bens móveis e integrados:
- Memorial ou documento descritivo com indicação de RT.
- Importante! Solicitações com documentação incompleta não serão analisadas. Nesses casos, o(a) interessado(a) será informado(a) por e-mail e a solicitação inicial será ARQUIVADA. O(a) interessado(a) deverá apresentar TODA documentação novamente, em um novo protocolo.
Obs.: O requerimento inicial e documentos complementares se configuram em protocolo de solicitação. O processo será considerado aberto apenas após o envio de toda documentação necessária.
- Após aberto o processo e iniciada sua análise, a UPPH/Condephaat poderá, solicitar eventuais esclarecimentos, emitir “Comunique-se” para apresentação de documentação adicional. Nesses casos, o interessado receberá e-mail com link para acesso ao Despacho que constam os documentos para complementação.
ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE VIA ACESSO EXTERNO SEI!
- O acesso ao processo para complementação será de 60 dias e o não atendimento poderá implicar no indeferimento do processo.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Portaria UPPH nº 003/2023, de 01 de setembro de 2023
DÚVIDAS?
Por telefone: (11) 3339-8047 | Dias úteis, das 10h às 15h.
Por e-mail: pupph@sp.gov.