Trata-se de solicitação de reconhecimento como bem cultural pelo Estado de São Paulo. O tombamento é regido pelo Decreto nº 13.426/79, de 16/03/1979, e se aplica a bens materiais.
DOCUMENTOS GERAIS:
- Requerimento devidamente preenchido e assinando digitalmente, com indicação obrigatória de endereço de e-mail para contato;
- Documento de identificação do interessado: cópia válida, com CPF.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Descrição do bem proposto para tombamento, com justificativa de seu valor e informações sobre atual utilização;
- Fotografias atuais do bem.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
- Se for edificação, ano de construção, seu construtor, planta do imóvel, ocupação em relação ao terreno;
- Se for conjunto urbano, identificação em mapa, das áreas e edifícios solicitados para tombamento;
- Informação sobre a existência de proteção em nível federal ou municipal, se houver;
- Documentação histórica sobre o bem, da qual deverá constar seu valor em relação ao desenvolvimento socioeconômico e cultural do Estado;
- Quando se tratar de monumento ou sítio, demarcação topográfica da área proposta, seu(s) proprietário(s) e endereço(s), plantas e fotografias datadas;
- Apresentação de certidão atualizada de propriedade, passada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente na qual figure o(s) nome(s) do(s) proprietário(s) do imóvel;
- Referências documentais e bibliográficas disponíveis.
DÚVIDAS?
Envie um e-mail para gei.upph@sp.gov.br